
O divórcio é sempre um momento delicado na vida dos casais. Muitas dúvidas surgem acerca dos direitos e deveres dos cônjuges. Neste informativo procuramos esclarecer um pouco destas indagações, em seus aspectos gerais, naquilo que pertine a seara do Direito.
Primeiramente é importante ressaltar que a modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66 possibilitou aos cônjuges extinguir o casamento sem a necessidade de ingressarem anteriormente com uma ação de separação judicial. Com esta alteração na Constituição Federal é possível que se ajuíze de plano a ação de divórcio.
O divórcio pode ser requerido de duas maneiras: de forma litigiosa - quando não há consenso entre o casal - neste caso deve ser feito no Judiciário; ou de forma consensual - quando estão de acordo sobre as obrigações decorrentes do fim do casamento - nesta hipótese poderá ser feito na Justiça ou no Cartório (chamado de divórcio extrajudicial), desde que não hajam incapazes, como por exemplo, filhos menores. Em quaisquer dos casos os cônjuges devem sempre estar acompanhados de Advogado.
Muitos são os direitos e deveres relacionados à dissolução do casamento, passaremos a expor somente os mais correntes:
a) Direito aos alimentos: O direito aos alimentos entre os cônjuges irá existir se estiverem presentes dois requisitos: a necessidade de um dos cônjuges e a capacidade do outro de provê-los;
b) Direito à divisão dos bens: O direito à divisão de bens é um assunto complexo, pois dependerá do regime de bens escolhido pelos cônjuges quando se casaram. Sobre este tema trataremos em informativo específico.
c) Direito à guarda e visita dos filhos menores: O direito à guarda e visita dos filhos menores é regido pelo princípio do melhor interesse da criança. Desse modo, não necessariamente quem terá a guarda dos filhos menores será a mãe, tudo dependerá das circunstâncias de fato, visando o melhor para o infante.
d) Direito ao uso do nome: É comum que com o casamento a esposa passe a usar o nome de família do marido. Neste aspecto, a regra é que se a mulher quiser poderá continuar a usá-lo. Por óbvio, o Código Civil traz algumas exceções que devem ser analisadas quando da ação de divórcio.
e) Discussões sobre culpa no divórcio: discussões sobre quem foi o culpado pelo fim do relacionamento são cada vez mais raras no Judiciário. Entretanto, a culpa pode influenciar em dois aspectos importantes para o casal: no direito aos alimentos e no direito ao uso do nome.
Estes são apenas alguns dos aspectos que serão discutidos em uma ação de divórcio. É importante que os cônjuges procurem um Advogado de sua confiança para que todos os diferenciais da relação sejam analisados e explicados de forma que amenize, ainda que um pouco, a insegurança sofrida pelo casal neste momento.
Dra. Marília Macedo - OAB/MG 126.991
Macedo Advocacia
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